domingo, 8 de fevereiro de 2015

Ofício sobre "condições salariais" dos intérpretes (1905)

Num ofício, datado de 4 de Janeiro de 1905, pelo então Chefe da Repartição do Expediente Sínico, Carlos d’Assumpção, dirigido ao Secretário geral do Governo da Província de Macau, sobre as condições salariais dos intérpretes Pedro Nolasco da Silva Júnior e Francisco Xavier Anacleto da Silva e dos intérpretes, em geral, pedindo o  aumento do subsídio para aqueles intérpretes, a que juntava o requerimento enviado pelos dois.
Palácio das Repartições ca. 1900/10
"Diz muita gente que os interpretes-traductores são principescamente pagos, mas é um puro engano. Ganham pouco mais ou menos o que percebem os empregados da repartição superior da Fazenda, mas com encargos que estes não teem. Para um individuo ser interprete-traductor tem de possuir as habilitações litterarias exigidas pela lei de 2 de novembro de 1885 (...) e, em quanto estiver no exercicio do seu cargo, não poderá abandonar o estudo da lingua sinica, par o que terà de sustentar um professor e fazer acquisição de livros e publicações chinezas, que, quasi sempre custam muito dinheiro, por serem pequenas as tiragens déstas obras (...).
Se o governo não procurar conservar os interpretes que hoje tem e se não tratar de subsidiar jovens para estudarem a língua chineza, ver-se-á, quando menos espera, sem gente habilitada para o servir (...).
Em Macau, portuguezes que conheçam a lingua e a litteratura chineza podem ser contados a dedos. Que me conste são só os empregados d’esta repartição e os que o foram (...). Quem ha aqui em Macau que ha de dedicar tanto tempo ao estudo de uma lingua tão arida e difficil sem uma compensação condigna? (...) é de toda a conveniência que o governo estimule jovens ao estudo da lingua sinica e que não dê motivo a que os moços que se acham collocados n’esta repartição e que estudaram à custa do governo portuguez vão pôr os seus serviços à disposição dos governos extrangeiros, como ha tempo aconteceu (...)."

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