terça-feira, 20 de outubro de 2015

"Chapas Sínicas" candidatas ao Programa Memória do Mundo

O Senado da Câmara de Macau foi criado em 1583, com a constituição inicial de três vereadores, dois juízes ordinários e, hierarquicamente superior, o procurador. A este competia ser o interlocutor e representar os interesses portugueses nas relações diplomáticas com as autoridades chinesas, e ao longo do tempo foi ganhando poderes administrativos, judiciais e diplomáticos. 
Por Decreto de 20 de Agosto de 1847 a procuratura do Senado passou a estar na dependência da Secretaria do Governo de Macau, passando o procurador a depender hierarquicamente do Governador. Recebeu regulamento próprio em 1852. Por Decreto de 5 de Julho de 1865, o cargo de procurador passou a ser de nomeação régia mediante proposta do governador, com a designação de Procuratura dos Negócios Sínicos. Foi objecto de mais dois textos regulamentares datados de 20 de Dezembro de 1877 e 22 de Dezembro de 1881. A Procuratura foi abolida a 20 de Fevereiro de 1894 pelo Regimento de Administração da Justiça nas Províncias Ultramarinas.
Desse período resultou um espólio de mais de 3.600 documentos da Procuratura do Leal Senado de Macau, respeitantes às relações desta entidade com as autoridades chinesas no entre 1693 e 1886, e que estão depositados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa. Em Outubro deste ano Portugal e a RAEM decidiram promover uma candidatura conjunta da Colecção “Chapas Sínicas” ao Programa Memória do Mundo da UNESCO.
As chapas sínicas em chinês foram preliminarmente catalogadas pelo conhecido historiador Don Mauro Fan Hao nos anos 50 do século XX. Nos anos 60, o Prof. Pu Hsin-Hsien, da Universidade de Madrid, continuou com a catalogação deste núcleo documental e, a partir das chapas sínicas, fez um estudo sobre o comércio internacional de Macau no séc. XVIII. Baseado nalgumas transcrições feitas por Don Mauro Fan Hao, Li Weicheng defendeu em 1953 uma tese de licenciatura sobre as chapas sínicas na Universidade Nacional de Taiwan. Em 1992, de Abril a Junho, Tang Si Peng, do Instituto Cultural de Macau [ICM], fez alguns trabalhos complementares da catalogação. Em 1994, Li Dechao, num artigo sobre fontes existentes em Taiwan, reproduziu algumas transcrições feitas pelo primeiro catalogador das chapas sínicas.
O ICM publicou em 1997 dois catálogos das chapas sínicas, um em chinês e outro em português. Em 1998, Zhang Wenqing e Lau Fong realizaram um exaustivo trabalho sobre as espécies e valores documentais das chapas sínicas em chinês. Em Novembro de 1999, a Fundação Macau publicou uma colecção completa e anotada das chapas sínicas em chinês. 
Paralelamente à edição das chapas sínicas em chinês, a Fundação Macau decidiu publicar as traduções coevas da maioria das chapas sínicas em chinês e as minutas das respectivas respostas aos ofícios recebidos e os ofícios emanados do Leal Senado: o que denominamos “chapas sínicas em português”. Este fundo resultou directamente do caso de Li Tingfu e Jian Yaer e do consequente “Código de Qianlong”. Nele encontram-se registados praticamente todos os grandes eventos nas relações Cantão-Macau antes das Guerras do Ópio. São arquivos resultantes de um século de “jurisdição mista” de Macau, que nos permite reconstituir quase o dia a dia das relações oficiais entre Cantão e Macau. Trata-se dum núcleo completamente inédito, composto por mais de 6000 folhas manuscritas, das quais saíram apuradas umas 3500 páginas limpas. A diferença entre as fotocópias e o trabalho final deve-se principalmente à não inclusão de várias centenas de páginas de documentos em latim, à exclusão de duplicados e borrões e à eliminação de registos e peças muito fragmentadas ou truncada.
Sugestão de Leitura: Chapas Sínicas: Macau e o Oriente nos Arquivos Nacionais Torre do Tombo (documentos em chinês) de Isaú santos e Lao Fong. Edição do ICM de 1997
Os assuntos e temas abordados nesta vasta documentação são referentes aos mais diversos aspectos das relações entre as autoridades portuguesas e chinesas, nomeadamente no que diz respeito a questões de justiça e de jurisdição (aplicação da justiça chinesa em Macau, jurisdição sobre os estrangeiros de Macau, casos legais e de ordem pública), assuntos económicos e de comércio (fiscalidade, designadamente o foro do chão, a proibição do ópio, contrabando, mercadores), problemas religiosos (a missão clandestina na China, a repressão contra os católicos chineses, selecção de missionários e evangelização), as relações diplomáticas (entre Macau e os países asiáticos e europeus, nomeadamente a Inglaterra e a sua presença em Macau, circulação de estrangeiros, o envio de embaixadas), ou a navegação dos mares e utilização de portos (combate à pirataria, embarcações, naufrágios e náufragos, tributos à navegação),  obras em edificações, quer civis quer militares, e a construção clandestina.

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