quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Cédulas identificação policial

Decreto-Lei n.º 40/81/M de 11 de Novembro
Artigo 1.º - Cédula de identificação
Enquanto não for remodelado o actual sistema territorial de identificação, qualquer indivíduo de nacionalidade chinesa residente no Território poderá obter uma cédula de identificação policial emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau.
Artigo 2.º - Valor probatório
A cédula de identificação policial, adiante apenas designada por cédula, constitui documento bastante para provar a identidade do seu titular perante quaisquer autoridades, repartições públicas ou entidades particulares.Fica revogada a Portaria n.º 6 740, de 15 de Abril de 1961, bem como os diplomas que posteriormente a alteraram.


As cédulas de identificação policial (CIP) começaram a ser passadas para os cidadãos chineses que vinham da RPC, a "salto", sem terem qualquer documento consigo. Lages Ribeiro, na época ao serviço da PSP em Macau explica que "a CIP era o único documento oficial que passavam a possuir. Os elementos eram os que eles preenchiam num impresso que fornecíamos. Além disso eram fotografados e colhíamos as suas impressões digitais. Hong Kong só passava autorização para desembarcar na colónia desde que possuíssem a CIP há mais de um ano."
Em memória do general Lages Ribeiro que morreu esta semana aos 82 anos. Em breve um novo post e uma entrevista que me concedeu há uns tempos.

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